quarta-feira, 1 de abril de 2015

DOUTOR RISADINHA CELEBRA: HOJE (1º DE ABRIL) É O DIA INTERNACIONAL DA DIVERSÃO NO TRABALHO. Pode parecer mentira, mas não é!

Booommm Diiaaaa Pessoal ! Celebramos hoje, 1º de Abril, mais um Dia Internacional da Diversão no Trabalho. E para marcar esta data, dou início à publicação de uma série de artigos sobre A Gestão do Humor no Ambiente de Trabalho. Viva Viva!



Introdução ao Método S.M.I.L.E. para Gestão do Humor no Ambiente de Trabalho - Como Turbinar seus Resultados

Muitas pessoas e organizações no mundo todo já têm experimentado a incrível força da Risoterapia e Dinâmicas do Riso nos negócios, baseadas no movimento Mundial dos Clubes do Riso, considerando o Bom Humor como um diferencial competitivo, não só pessoal, como também profissional, para os Colaboradores e Empresas.

Mas, sabemos que desde a Idade Média o riso no trabalho é condenado, tanto que uma das regras de São Columbano determina que “aquele que rir, sob a capa, na assembleia, isto é, no ofício, deverá ser castigado com seis golpes... A Regula monachorum, de São Frutuoso, proíbe contar histórias engraçadas no decorrer do trabalho; e a de São Donato pede que não se provoque o riso durante o ofício divino.” Se rir às gargalhadas fará jejum, a menos que tenha rido de forma perdoável”.

Infelizmente até hoje o riso e a diversão no trabalho ainda são vistos de forma preconceituosa como sinônimos de irresponsabilidade, falta de ética e de comprometimento, como se os sisudos fossem pessoas muito responsáveis, éticas e comprometidas (!!!).

E para piorar, quanto maior a empresa, mais impessoal e menos humana ela se torna, e por esse motivo o líder deve ver na Gestão do Humor uma grande oportunidade, pois sua vantagem competitiva pode estar na formação de equipes alegres, satisfeitas e descontraídas e no incentivo ao lazer comedido e responsável no ambiente corporativo.

Aliás, o Direito ao Lazer está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948, assim redigido no seu artigo 24: “Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

E a nossa Constituição Federal Brasileira de 1988, mantem-se em linha com a Declaração ao enumerar o Direito ao Lazer, ao lado do Direito ao Trabalho, dentre os direitos sociais, no artigo 6º e no artigo 7º, inciso IV, onde estão destacadas as necessidades vitais básicas do trabalhador.

Isso posto, não há como negarmos que o direito ao lazer é essencial à vida de qualquer um de nós, que a todo momento buscamos condições para conquistar a Felicidade, alcançando uma passagem digna por esta vida, que não se resume apenas ao trabalho, mas também à vida em sociedade e ao lazer, seja só ou acompanhado.

Aliás, a busca da Felicidade, está presente em vários documentos oficiais, inclusive em diversas Constituições Federais, havendo uma proposta para incluí-los na Constituição Federal do Brasil.

Foram apresentadas as Propostas de Emenda Constitucional – PECs em 07/07/2010 no Senado a de nº 19/10 e em 04/08/2010 na Câmara dos Deputados a de nº 513/10, ambas conhecidas como a “PEC da Felicidade”, e estão aguardando todas as aprovações para se tornarem lei, o que espero que não demore muito mais.

Elas classificam os direitos sociais do cidadão brasileiro como essenciais à busca da felicidade, alterando o artigo 6º da CF/88 para estabelecer que a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados passem a ser direitos fundamentais para que os cidadãos possam buscar a felicidade.

A busca da Felicidade está elevada ao grau constitucional, também, em diversos ordenamentos jurídicos, tais como, na Declaração de Direitos da Virgínia (EUA, 1776); na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789); no artigo 9º da Constituição do Butão, que estabelece, desde 1972, como indicador social, o índice de Felicidade Interna Bruta – FIB; no artigo 13 da Constituição do Japão; e no artigo 10 da Carta da Coréia do Sul.

E para que possamos usufruir de todos estes benefícios e inserir o conceito de Felicidade nas empresas é que criei o Método S.M.I.L.E. para Gestão do Humor, de forma a termos um procedimento objetivo e claro para inserirmos o lazer e a descontração no trabalho de maneira responsável, visando minimizar, inclusive, os problemas de assédio moral, por conta das brincadeiras de mau gosto.

É importante destacar que o Método S.M.I.L.E. se apresenta na forma do acróstico, abaixo:

S = Sorria
M = Mude de Atitude
I = Identifique Oportunidades
L = Lidere Positivamente
E = Envolva e Execute

Antes porém, devemos ter sempre em mente o equilíbrio e o bom senso nestas ações, não devendo a empresa permitir cem por cento de descontração, mas também não deixar que prevaleça o mau humor em seu ambiente corporativo.


Marcelo Pinto, o Palestrante do Bom Humor e filantropicamente conhecido como Doutor Risadinha, é Advogado Trabalhista e Gestor de RH, estando à frente da MP Assessoria Empresarial. Gelotólogo e Autor dos livros “Sorria, você está sendo curado” (Ed. Gente) e “O Método S.M.I.L.E. para Gestão do Humor no Ambiente de Trabalho” (Ed. Ser Mais). Mantenedor do site www.palestrantedobomhumor.com.br e do blog Espaço do Riso http://doutorrisadinha.blogspot.com.

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